BOLÃO MATARACA


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Mataraca-PB 00:00:00

 


SERVIÇO MILITAR
SERVIÇO MILITAR

ALISTAMENTO MILITAR

 O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.

  O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

   Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil. Clique aqui para saber onde estão localizadas.

    Com o alistamento concluído, o jovem poderá ser selecionado para realizar o Serviço Militar Inicial. Para tanto, deverá acompanhar a sua situação no mesmo endereço que realizou seu cadastro inicial alistamento.eb.mil.br.

    O jovem que ingressa no Serviço Militar Inicial não seguirá carreira militar, mas poderá solicitar a prorrogação do tempo de serviço a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 96 (noventa e seis) meses.

    O militar que ingressou no Serviço Militar Inicial como soldado, e que tiver o seu tempo de serviço prorrogado poderá atingir a graduação máxima de 3º Sargento Temporário.

    Após a prestação do serviço militar, o brasileiro será licenciado e passará a compor a reserva da Força Armada que serviu, até completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

    A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292 de 8 de junho de 1967.

    O segmento feminino, poderá encontrar outras formas de ingresso nas Forças Armadas aqui.

   O Serviço Militar Inicial é dividido em 5 (cinco) etapas, de acordo  com o Plano Geral de Convocação (PGC) do Ministério da Defesa (MD). (leia mais)

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

    • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
    • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
    • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
    • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
    • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
    • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
    • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

       

      Pessoa com deficiência compareça a uma JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:

      1. requerimento solicitando isenção do serviço militar;
      2. atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, contendo o diagnóstico da incapacidade, por extenso e o respectivo CID, bem como assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e CRM;
      3. o cidadão que, por incapacidade absoluta advinda de enfermidade, estiver impossibilitado de comparecer à JSM, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação do documento comprobatório.
      4. realize o Alistamento ON LINE e retire uma cópia para apresentar na JSM.

 Fonte: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/alistamento-militar

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